Conceito de Usucapião

Termo que pode ser usado como masculino ou femenino que provem do latim usucapio que siginifica exatamente “adquirir pelo uso”. Existem situações onde há uma dúvida de um individuo em relação a sua posse ou não posse de determinado bem. Diante da necessidade de responder a essa inquietação surgiu o termo usucapião. Ou seja, usucapião é o modo de propiedade de um bem gerado pela posse desse bem de modo ininterrupto, prolongado e pacífico sem que tenha sido reclamado por ninguém.

A questão do usucapião consta da ação de dois individuos: um sujeito que momentaneamente possui o bem e outro sujeito que é o propietario do bem, mas que o deixou em mãos de outro ou o abandonou. A maioria das vezes o bem em questão é um imóvel, mas pode ser aplicado a qualquer outro tipo de bem de valor, como um carro por exemplo. Esse direito de propiedade precisa ser reconhecido por lei e existe um período de tempo de posse do bem móvel ou imóvel que varia segundo as leis de cada pais.

A posse é o elemento básico do usucapião, mas não pode ser qualquer posse. Precisa ser uma posse sem violência, contínua e sem a contestação do dono. Posse e propiedade são termos parecidos, mas bastante diferentes em realidade. Por exemplo, ao alugar uma casa o indivíduo não é o propietario, mas exerce a posse desta casa. No usucapião o possuidor se transforma em propietário após haver passado o tempo estipulado por lei em posse do bem. No entanto, esse direito de propiedade pode ser levado a um tribunal pelo propietário original e o usucapião deverá ser provado. O outro elemento de importância para o usucapião é o tempo. A posse do bem deve durar o prazo estipulado pelas leis adequedas.

Os bens de ordem pública não são atingidos pelo usucapião e as leis que controlam estas questões estão prevista no código civil da legislação brasileira. Em resumo o usucapião é o modo de adquirir a propiedade de um bem mediante o exercício da posse deste bem apoiado pelos fundamentos legais. O pretendente a posse deve possuir o bem sem interrupção, sem oposição do propietário e com caráter de dono e toda a pretenção deve ser requerida no tribunal.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2012). Conceito de Usucapião. Em https://conceitos.com/usucapiao/. São Paulo, Brasil.

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