Conceito de Pessoa

PessoaO termo pessoa é conhecido como aquele ente racional consciente de si mesmo e que apresenta uma identidade própria e única, quer dizer, pessoa é o mesmo que um ser humano que apresenta aspectos físicos e psíquicos concretos que são os lhe dão esse caráter de único e singular.

As pessoas convivem com a sociabilidade, sensibilidade, inteligência e a vontade, sendo destes aspectos unicamente observados por ela, somente a sensibilidade é compartilhada por pessoas e animais.

As origens da palavra foram encontradas na Grécia Antiga, mais precisamente no contexto teatral, seja cômico ou trágico, na qual se designava com esta palavra à máscara que utilizavam os atores para representar os papéis.

No entanto, num contexto de Direito, o conceito de pessoa envolve algo mais que esse ser racional plenamente consciente de si mesmo e do que faz, pois para o Direito, pessoa é todo ente suscetível de adquirir certos direitos e obrigações para com os outros e no contexto que o rodeia e no qual está inserido. Uma pessoa em Direito pode ser física e apresentar uma existência visível, como é o caso de um ser humano, mas, além disso, existem pessoas de existência ideal ou jurídica que são as que geralmente entendem e têm sociedades, corporações, fundações, estatais, entre outras.

Por exemplo, quando se inicia uma empresa é necessário estar sujeita e compreender certos requisitos legais, incluindo os impostos de registro; é por isso que, por essas e outras razões que pertencem a um comércio ou empresa, ela deve estar associada a uma pessoa física ou jurídica que responderá a uma exigência ou obrigação legal.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (nov., 2013). Conceito de Pessoa. Em https://conceitos.com/pessoa/. São Paulo, Brasil.

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