Conceito de Conflito

Lilén Gomez | Agosto 2022
Professora de Filosofia

Na linguagem cotidiana, entendemos por conflito uma situação em que há pelo menos duas posições diferentes ou antagônicas, que entram em disputa entre si por um determinado objetivo. O conflito ocorre como consequência de um desacordo sobre os meios, fins, ou ambos, que são perseguidos pelos atores que participam dessa situação.

É um termo que, dentro das ciências sociais, tem motivado amplos debates, em torno da forma como as sociedades se articulam a partir do conflito. Outros usos específicos do termo ocorrem no campo do direito onde, por exemplo, a noção de conflito de interesses é utilizada para se referir ao confronto entre o interesse público e os interesses privados de um funcionário do Estado, o que poderia interferir no correto desempenho de sua função pública.

Conflito social

O conflito é uma dimensão da vida das pessoas, fazendo parte do modo que se relacionam os grupos sociais. Normalmente, o conflito é interpretado como um fato negativo que deve ser eliminado assim que surge, pois está associado a uma forma de violência.

No entanto, certas correntes de pensamento têm proposto interpretações do conflito como motor inerente ao desenvolvimento das sociedades, em virtude da própria pluralidade de interesses e modos de vida de seus membros. Nesse sentido, não se trataria mais de evitar conflitos, mas sim de orientá-los, ou melhor, de permanecer neles.

O conflito social na teoria de Karl Marx

Do ponto de vista do filósofo alemão Karl Marx (1818-1883), considerado um dos pais da sociologia moderna, o conflito social constitui a manifestação da estrutura dialética da história, pela qual as sociedades se desenvolvem a partir da contradição entre as forças materiais da produção e as relações de produção. Marx entende o conflito como uma luta de classes, na qual consiste a lógica interna das sociedades divididas em classes, como resultado da existência de interesses conflitantes entre grupos sociais organizados.

Os homens, para produzirem seus meios de subsistência, necessitam da ação recíproca sobre os outros homens, ou seja, não apenas agem sobre a natureza, mas também se associam para agir em comum. De acordo com a forma como estão ligados, a produção é ordenada, dando origem às relações de produção e às relações sociais. A estrutura classista de dominação decorre das relações sociais que os homens estabelecem na produção, ao introduzir uma divisão diferenciada do trabalho. Marx entende a história, não como um processo linear, mas como resultado do desenvolvimento da luta de classes, que se inicia após a dissolução das comunidades primitivas, com o surgimento das primeiras classes sociais incipientes. Assim, o conflito é central na configuração das sociedades, pois é resultado da forma como sua economia está estruturada.

O conflito na perspectiva de Simmel

O sociólogo e filósofo alemão Geog Simmel (1858-1918) entende as relações sociais como uma forma de ação reciprocamente orientada, ou seja, todas as formas de sociabilidade supõem uma influência mútua entre indivíduos que compartilham um determinado mundo. Nesse aspecto, o conflito ou luta constitui uma forma de socialização, na qual diferentes indivíduos, com interesses específicos, interagem entre si. Então, o conflito social aparece como uma possível forma de socialização e, por sua vez, isso implica efeitos na estrutura do grupo em que se desencadeia, ou na estrutura de cada uma das partes em pugna.

Assim, há uma dimensão paradoxal do conflito, na medida em que implica uma unidade —já que esta é sua condição de possibilidade— e, ao mesmo tempo, age contra a unidade. Por isso é ambivalente como forma de socialização, pois, por um lado, refere-se a uma ação recíproca, que ocorre dentro de uma unidade e, por outro, refere-se a uma forma de dissociação, confronto ou ruptura dessa unidade.

Finalmente, revela a próxima camada, que resulta da luta, mesmo quando é consequência da eliminação de uma das duas partes em disputa. Assim, do ponto de vista sociológico, o conflito opera, em última instancia, como uma força integradora. Para Simmel, o conflito, ao ter efeitos no modo como os grupos se estruturam, é constitutivo deles, na medida em que serve para definir sua identidade e seus limites. O surgimento de um conflito repercute nos grupos que manifestando uma função coesiva, seja pelo aumento da unidade das partes em conflito ou pela coesão social do conjunto.

Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.

Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Agosto 2022). Conceito de Conflito. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/conflito/. São Paulo, Brasil.

  • Compartilhar
Copyright © 2010 - 2024. Editora Conceitos, pela Onmidia Comunicação LTDA, São Paulo, Brasil - Informação de Privacidade - Sobre